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200 Anos Da Vinda Da Famiília Ao Brasil: Um Brinde À Propriedade Industrial
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200 Anos Da Vinda Da Famiília Ao Brasil: Um Brinde À Propriedade Industrial

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A evolução histórica da propriedade industrial no Brasil, ou melhor, da própria indústria e comércio, como ferramenta de desenvolvimento econômico teve seu início não só tardio, mas marcado por grandes entraves, muitos deles ocasionados por sua condição colonial, e por um avanço lento, portanto em descompasso com a evolução do intelecto humano.

O fato de ser na prática uma espécie de quintal de Portugal traçava um destino verdadeiramente cruel: ser apenas um riquíssimo foco de exploração, local onde poderiam ser extraídas diversas riquezas da terra, que na Europa possuíam valores inestimáveis.

Em razão da verdadeira inexistência de colonização do Brasil, mas um verdadeiro movimento explorador, o setor industrial, que à época era representado pelas pequenas manufaturas, artífices, fábricas (também no setor da navegação) e, sobretudo o comércio, era não apenas enfraquecido como literalmente vedado, sob o argumento de que sua proliferação associaria forças suficientes para que os “vassalos” pudessem se libertar de Portugal, acabando assim com a rica exploração que aqui desenfreadamente se desenvolvia.

Essa posição alcança, portanto não apenas as atividades em si consideradas, mas evidentemente ao reconhecimento de direitos que estavam ligados a estas, como a tutela das invenções.

Todavia, a despeito da política Portuguesa, algumas atividades se desenvolviam com considerável avanço, especialmente no campo das artes mecânicas, das indústrias (manufaturas) e do comércio, inclusive com relativa organização.

Diante desse quadro, e temendo o avanço sistêmico da “indústria e comércio na colônia”, medidas mais duras passaram a ser adotas, através de alvarás, que não apenas proibiram tais atividades, mas evidenciavam o verdadeiro temor de Portugal para com o desenvolvimento industrial do Brasil, que era entendido com porta à sua independência política.

A Carta Régia (30.07.1766), por exemplo, proibia a profissão de ourives, sob o pretexto de que tal atividade fomentava o descaminho do ouro.

Mais drástico foi o Alvará de 1785 (5.1.1785), que determinou a extinção de todas as fábricas e manufaturas existentes no Brasil, sob o insólito argumento de não causar prejuízos à mineração e agricultura (muito embora os reais motivos tenham sido expostos no aviso que acompanhou o próprio alvará, e que manifestou o temor de Portugal com a contribuição da indústria para a libertação da colônia).

Todavia, no cenário político Europeu, Portugal passava por uma difícil situação, com o avanço das tropas comandadas por Napoleão, o que a cada dia enfraquecia sua posição e causava temor na família real, já que a conquista napoleônica poderia ceifar a vida de todos.

Assim, não restou alternativa ao Príncipe-Regente, Dom João, senão bater em retirada rumo ao Brasil, com toda a sua corte.

Podemos dizer que no que tange ao reconhecimento dos direitos relativos à Propriedade Industrial, em especial às invenções, a vinda da família real para o Brasil (e porque não dizer e agradecer a façanha militar conduzida à época por Napoleão) é um marco histórico e que representou o ponta-pé inicial para a “codificação”, ou melhor, para a criação de mecanismos legais para tutela de direitos industriais.

O primeiro ato que representou esse avanço e conseqüentemente abriu as portas não apenas dos Portos Brasileiros, mas também para que o alvará de 1785, até então vigente, fosse revogado, foi a Carta Régia (28.01.1808), assinada por Dom João poucos dias após ancorar em Salvador[1].

O próximo grande passo ao que tudo indica foi dado em 28.01.1809, com o famoso Alvará[2] que é considerado o primeiro “documento” escrito e o verdadeiro nascimento da proteção à propriedade industrial no Brasil[3].

O Alvará, de fato, representou um grande avanço, pois dentre outras providências:

i)          ordenou que as fardas militares fossem adquiridas do Reino (Brasil);

ii)         moderou o recrutamento militar das pessoas empregadas na agricultura e nas artes;

iii)       destinou parte da loteria nacional (criada com o alvará) ao auxílio das manufaturas e artes que mais necessitassem, particularmente as de lã, algodão, seda e fábricas de ferro e aço.

Mas um dos pontos sem dúvida mais importantes foi efetivamente dar proteção aos inventores e, sobretudo, verdadeiro incentivo, na forma de prêmios, pois:

i)         outorgou privilégio de exclusividade aos “introdutores de alguma nova máquina” e invenção nas artes, que deveriam ter uma retribuição pecuniária por sua contribuição;

ii)       garantiu a exploração com exclusividade de 14 anos.

Outro grande marco do alvará de 28.1.1809 é o que hoje chamamos de “estado da técnica”.

O Alvará determinou uma verdadeira revisão, a fim de verificar os privilégios já concedidos (o Governo Real concedeu, antes do alvará, em caráter especial, alguns privilégios e monopólios, como o concedido a Antônio Fco. Marques Guimarães), determinando que se tornassem públicos, o que era determinado também para os novos, após o período de 14 anos, para que todos tivessem acesso.

Também foi determinada a revogação dos que por falsa alegação ou sem fundadas alegações tivessem sido concedidos.

No mesmo caminho foi o Alvará de 15.07.1809, que:

iii)      atribuiu à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação (criada pelo Alvará de 23.8.1808) a responsabilidade pela análise dos “planos de invento” e a concessão do privilégio.

iv)      atribuiu à Junta a tarefa de, reconhecendo os que mais se avantajassem em seus inventos, introduzindo ou apresentando uma nova máquina que poupasse braços, ou qualquer invenção útil nas artes, atribuir prêmios, com seus próprios recursos (a Junta possuía recursos próprios).

v)       incentivou, através da criação da Sociedade de Encorajamento à Indústria e à Mecânica, novas criações, que também seriam premiadas.

Portanto, o que podemos notar é que a influência da vinda da família real para o Brasil foi extremamente positiva para o implemento de mecanismos de reconhecimento e tutela da propriedade industrial.

Por outro lado, também é certo que há divergência e sérias críticas sobre o avanço implementado pelo Alvará de 1808 ou pela vinda da família real ao Brasil, como as apontadas pelo festejado Sérgio Buarque de Holanda, em sua obra “História Geral da Civilização Brasileira”, ao atribuir-lhe responsabilidade pela manutenção do Brasil no que chamou de “Antigo Regime” [4]

De toda forma, as ressalvas apontadas, ao que tudo indica, estão focadas muito mais na análise do aspecto político-industrial, portanto sobre a ótica do fomento ao desenvolvimento da própria industrial nacional e do modelo adotado que como salientou o autor, pode ser considerado um dos pontos iniciais, sob o anglo histórico, do retardamento do desenvolvimento industrial.

É claro que avanço da indústria nacional está intrinsecamente ligado aos Direitos Relativos à Propriedade Industrial, mas sob o enfoque do nascimento da tutela e proteção a tais direitos, necessário descolamento da análise há que ser feito pelo intérprete, que assim, acreditamos, reconhecerá e festejará os 200 anos da Vinda da Família Real ao Brasil, como um brinde à Propriedade Industrial.

[1] O Alvará de 1º. de abril de 1808, que foi conseqüência da Carta Régia, é que revogou o Alvará de 1785 e liberou as industrias das amarras então vigentes.

[2] O Alvará só tratava das invenções, não fazendo referência às marcas, que somente foram objeto de proteção legislativa em 1875 (Lei 2.682, de 23.10.1875), certamente influenciada pelo famoso caso “Arêa Preta”, patrocinada pelo imortal Rui Barbosa.

[3] A Inglaterra em 1623 foi o primeiro pais a estabelecer a proteção industrial. O Segundo os E.U.A, com a Constituição de 1787. O terceiro a França com a Assembléia Nacional de 1791. Nesse ranking, o Brasil é classificado com o quarto, considerando o Alvará de 1809. O alvará brasileiro é inspirado no Estatuto dos Monopólios da Inglaterra (sobre o tema: Cerqueira, João da Gama. Tratado da Propriedade Industrial 2ª. edição, volume I, Editora RT).

[4 “É possível que a chave do problema possa ser encontrada no fato de o Brasil estar submetido a uma estrutura política-social de tipo Antigo Regime, com seus interesses mercantis solidamente estabelecidos. A transferência da Corte para o Brasil só fez, apesar de suas medidas liberalizadoras, integrar ainda mais o país nesse sistema”.

Franklin Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes e Figueiredo Advogados (www.gfadv.com.br), pós graduado em processo penal e com atuação especializado em Propriedade Intelectual

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