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Modelo De Petição De Alimentos Sob À Égide Da Nova Lei Nº 11.804/08
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Modelo De Petição De Alimentos Sob À Égide Da Nova Lei Nº 11.804/08

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARULHOS – SP.        

 

FULANA, menor, representada por sua genitora Sra. CICLANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua X, 30, apto. 21, nesta Cidade, vem, por seu Advogado infra-assinado (Mandato anexo), com escritório profissional localizado na Rua Y, 23 – Centro, nesta comarca, Cep. ___-_____ , onde receberá intimações, com supedâneo na Lei 5478/68 e de acordo com a vigência da nova Lei nº 11.804, DE  5 DE NOVEMBRO DE 2008, propor  

 

AÇÃO DE ALIMENTOS

 

(Lei nº 11.804/08)

 

em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG sob nº ____ , SSP/__ , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob nº _____________ , residente e domiciliado na Rua L, nº 6 ,  Jd. Bonanza, nesta comarca, CEP. ____-____ , pelos fatos e fundamentos abaixo declinados:

 

DOS FATOS:

 

1. A suplicante é menor e encontra-se em estado gravídico, fruto da relação afetiva entre a Suplicante e Suplicado.

 

2. Ocorre que o Suplicado, sabendo do estado de gravidez da Suplicante, abandonou-a e mandou–a “procurar seus direitos”, como se nada houvesse acontecido. Assim, o réu não lhe presta os alimentos indispensáveis à sua subsistência na forma da lei civil, razão por que está passando por privações, diante dos exames médicos e tratamentos de pré natal que vem se submetendo.  

 

DO DIREITO

 

Com o advento da Lei nº 11.804/08, que dispõe sobre o direito da mulher gestante aos alimentos, é imperiosa a providência cabível no presente caso, como segue:

 

      “Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

 

        Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

 

        Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

 

        Art. 3º  (VETADO)

 

        Art. 4º  (VETADO)

 

        Art. 5º  (VETADO)

 

        Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

 

        Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

 

        Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.”

 

Ante o exposto, e com fundamento na Lei n. 5478/68 e na Lei 11.804/08, requer a V. Exa.:

 

a) a citação do suplicado para responder, querendo, aos termos da presente em 5 (cinco) dias, tudo sob as penas da revelia;

 

b) a fixação, desde logo, da verba alimentícia provisória, na proporção de 1 (um) salário mínimo, que deverá ser entregue à representante legal da autora, mediante recibo, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido ou efetivada através de depósito em conta da representante legal ou outra que indicar;

 

c) seja intimado o ilustre representante do Ministério Público;

 

d) seja o Suplicado logo após o nascimento do filho, condenado definitivamente ao pagamento da pensão alimentícia, em caráter definitivo, na mesma proporção dos provisórios, ou seja, o equivalente a 1 (um) salário mínimo, se autônomo ou desempregado que deverá ser entregue à representante legal da autora até o dia 05 de cada mês subsequente ao vencido, na residência desta, mediante recibo ou efetivada através de depósito em conta corrente a ser indicada pela representante legal da Suplicante.

 

No caso de vínculo empregatício, requer a V. Exa. a fixação da verba alimentar na proporção de trinta por cento dos ganhos líquidos mensais do suplicado, acrescido de salário-família, décimo-terceiro salário, férias, PIS/PASEP e FGTS, admitidos tão-somente os descontos legais.

 

e) seja o réu condenado nas custas processuais e honorários de Advogado, na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.

 

Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e depoimento pessoal do requerido.

 

Dá-se à causa o valor de R$        

 

Termos em que, observadas as formalidades legais,

 

p. deferimento.

 

(local e data)

 

...............................................

 

             Advogado

 

        OAB/__ nº_______

JOSÉ EDIVANIO LEITE

J. EDIVANIO LEITE
GUARULHOS, são paulo, Brazil
Cearense de Farias Brito, 37 anos, Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Guarulhos - SP, membro da J. REUBEN CLARK LAW SOCIETY - USA (Capítulo São Paulo), membro da comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB Guarulhos.

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Modelo De Petição De Alimentos Sob À Égide Da Nova Lei Nº 11.804/08

Por: JOSÉ EDIVANIO LEITE | 10/12/2008 | Doutrina
Trata-se de modelo de petição inédita, conforme reza a nova lei recentemente publicada (nov/08), onde garante as mulheres em estado gravídico, o direito a pleitear os alimentos em juízo.

O CONTRATO DE ESTÁGIO COMO MECANISMO DE FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Por: Eduardo Antônio Kremer Martins | 15/09/2008 | Doutrina
Sendo o estágio uma forma rápida de inserção na unidade empregadora e inexistindo quaisquer encargos trabalhistas desta relação, o que ocorre muitas vezes na realidade é um desvirtuamento do fim primeiro – o aprendizado – e o uso do estagiário para atividades não condizentes com os currículos escolares. A descaracterização do contrato de estágio e a criação do vínculo de emprego são os temas do presente estudo.

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1. Nilza (22:53, 25.05.2009)
Temos que sempre agradecer e reconhecer o mérito de tão nobre colega que com exito colocou a questão da nova lei -de um forma clara e objetiva.Grata e receba meus elogios.
+1
2. ANNA MARIA CASTRO (21:19, 29.03.2009)
Fico muito grata pelo quanto me ajudaram. Estava precisando de um modelo de petição de alimentos gravídicos, para completar um trabalho.
Foi muito útil.
Anna.
+2
3. Diogo (19:27, 03.06.2009)
Boa a petição, mas gerou uma duvida.
Quando se entra com uma ação de "alimentos" a criança é autora, já nascida e registrada, e a mãe é a representante. Contundo, na ação de alimentos gravidicios, a criança ainda não nasceu, ela esta "na barriga da mãe", logo, não tem registro, então inexiste para o mundo civil, já que a certidão de nascimento é a identidade/registro da vida civil da pessoa. Então a petição esta errada em por a criança como autora, afinal ela sequer nome tem(registrado é claro). E uma outra pergunta ao nobre colega: Se a criança não for filha do suposto pai, que durante a gestação pagou a pensão, e após o nascimento e através de exames de DNA for provado que não há vinculo e obrigação do sujeito, poderá ele requerer ressarcimento do valor pago??? Grato.
0
4. vitor (18:41, 13.11.2009)
É de muita valia esse modelo.
+1
5. peri (17:54, 16.01.2009)
fraquissima a petição.
O maior problema ele nem tentou abrodar, que é a necessidade de prova da paternidade, com testemunhas, fotos, cartas, etc...
+1
6. Régis (16:59, 18.01.2009)
Achei boa a petição. Não sei se o Peri entendeu. Eu entendi. Acho que o problema da prova de paternidade etc, deverá a outra parte requerer, não a genitora da menor que propôs a ação. dãaaaaaaaaa!!!!
0
7. Fernando (12:20, 26.08.2009)
Fico grato,
Ajudou bastante este modelo em meus trabalhos...
0
8. O Autor (11:41, 27.08.2009)
Caro Sr. FRED W LOPES,
Não há diferença entre Ação de Alimentos e Pensão Alimentícia, pois atingem o objetivo que é a prestação de alimentos ao filho menor. Trata-se de um direito irrenunciável, ou seja, não se pode desistir dele (Art. 1707 do Código Civil). Quanto a questão de que, o Sr. paga pensão mensal de R$ 100,00, se a Justiça o encontrar, para livrar-se de eventual prisão, deverá comprovar através de recibos os pagamentos, bem como continuar a prestá-los até que sua filha atinja a maioridade.
Espero tê-lo auxiliado.
0
9. FRED W LOPES (05:12, 22.07.2009)
TENHO UMA FILHA DE 16 ANOS COM MINHA EX MULHER QUE MOVEU UMA AÇÃO CONTRA MEU PAIS , MAS FOI EXTINTA POR ABANDO POR PARTE DELA (MÃE)POR NÃO COMPARECER NAS AUDIÊNCIAS.
NO ATO AÇÃO DE SEPARAÇÃO MINHA EX PEDE A JUÍZA PARA ESCREVER NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO QUE EU NÃO DEVERIA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA A FILHA( ISSO TEM VALOR)
MAS AGORA MINHA FILHA JESSICA WILLIAM LOPES (MENOR 16 ANOS)MOVEU UMA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA POR CARTA PRECATÓRIA EM VITORIA DA CONQUISTA/BA ( MOREI LÁ TRABALHADO EM PENSÃO DE MORADIA E ELES NÃO TEM MAIS MEU ENDEREÇO)PORQUE TRABALHEI LÁ E ELES TEM A COPIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL ASSINADA E ENDEREÇO NELA , MAS NÃO TRABALHO MAIS LÁ A MAIS DE UM ANO, TRABALHO FAZENDO PICO EM OUTRA CIDADE .
TENHO POUCOS RECURSOS E SEM BEM IMÓVEIS.
A AÇÃO FOI MOVIDA EM VITÓRIA DA CONQUISTA NO ÓRGÃO JUDICIAL DA 1 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIVIL E COMERCIAL , NÃO SEI PORQUE SE DE COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA,
PERGUNTO SE ESSA AÇÃO PODE SER CONVERTIDA EM ALIMENTOS E NÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA.
EU JÁ PAGO PENSÃO ALIMENTÍCIA R4 100,00 POR MÊS 3 ANOS MESMO SEM AÇÃO JUDICIAL SER DECRETADA
SE A CRIANÇA FOI EMANCIPADA( DECLARADA COMO MAIOR) PARA MOVER A AÇÃO POSSO PEDIR EXTINÇÃO.
QUAL O MELHOR PENSÃO ALIMENTÍCIA OU ALIMENTOS?
ELA PODE MOVER OUTRA AÇÃO CONTRA MEU PAIS PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
ME ACONSELHE.
MUITO OBRIGADO
FRED W LOPES

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